O sigilo bancário, enquanto desdobramento do sigilo de comunicação de dados, somente pode ser afastado quando, “por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (art. 5º, XII, CF/88). Com esse entendimento a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, mesmo… Continuar lendo STJ veda quebra do sigilo bancário na busca de bens para atender interesse privado do credor