O cônjuge possui o direito de adjudicar bens móveis penhorados no curso de execução proposta em face do outro cônjuge, desde que os bens em questão não sejam indivisíveis, já que nestes casos sua meação deve recair sobre o produto da alienação. Com base nessa previsão do artigo 655-B do Código de Processo Civil de 1973, a… Continuar lendo STJ: adjudicação pelo cônjuge só é possível no caso de bens divisíveis
STJ: adjudicação pelo cônjuge só é possível no caso de bens divisíveis
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