Conforme o STJ, ipsis litteris: “O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia. O entendimento foi manifestado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)… Continuar lendo Benefício previdenciário em si não prescreve, prescrevem somente as prestações não reclamadas
Benefício previdenciário em si não prescreve, prescrevem somente as prestações não reclamadas
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