A arrematação de bem imóvel mediante pagamento em prestações (art. 690, § 1º, do CPC) não pode ser realizada por preço inferior ao da avaliação, mesmo que realizada em segunda praça. De fato, a jurisprudência do STJ possui entendimento firmado de que, “malsucedida a primeira praça, a arrematação do bem imóvel pode ser concretizada em segunda… Continuar lendo Imóvel não pode ser arrematado em prestações por preço inferior ao da avaliação