O bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução promovida por terceiro, uma vez que o bem alienado não integra o patrimônio do devedor. Nada impede, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. A decisão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi destacada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ… Continuar lendo STJ: Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado
STJ: Bem alienado fiduciariamente não pode ser penhorado
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