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Mantida justa causa a caminhoneiro que bebeu durante o expediente

Não havendo histórico de alcoolismo, o trabalhador que consome bebida alcoólica durante o expediente comete falta grave, que quebra a confiança que deve haver entre o empregado e o empregador, justificando a dispensa por justa causa. Com este entendimento, a Sexta Turma do TRT-PR considerou correta a penalidade imposta pela empresa Pacaembu Auto Peças Ltda,… Continuar lendo Mantida justa causa a caminhoneiro que bebeu durante o expediente

Frentista que bebeu durante intervalo de trabalho não consegue reverter justa causa

Um frentista do Auto Posto JPC Derivados de Petróleo Ltda. que ingeriu bebida alcoólica durante o intervalo intrajornada não conseguiu reverter justa causa. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto pelo trabalhador que pretendia afastar a dispensa motivada, entendendo que a medida foi exagerada. Na ação trabalhista, o trabalhador… Continuar lendo Frentista que bebeu durante intervalo de trabalho não consegue reverter justa causa