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Morador deverá indenizar vizinho por barulhos durante a noite

A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou a morador que produz ruídos durante a noite o pagamento de indenização por danos morais ao vizinho. O valor da indenização por danos morais é de R$ 1,5 mil. De acordo com os depoimentos de testemunhas arroladas ao processo, durante a noite… Continuar lendo Morador deverá indenizar vizinho por barulhos durante a noite