O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da comarca de Umarizal, condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar os danos morais sofridos por uma cidadã na quantia de R$ 3 mil, em virtude da instituição bancária ter inscrito o nome dela nos cadastros de restrição ao crédito de maneira irregular. O magistrado confirmou uma liminar… Continuar lendo Banco é condenado por negativação indevida e descumprimento de liminar