O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que negou indenização por danos morais a um homem que, após ser mantido preso durante quatro meses, foi absolvido da acusação de furto qualificado a um mercado daquela cidade. A 4ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Jaime Ramos, entendeu… Continuar lendo Preso absolvido pelo princípio da bagatela não tem direito à indenização
Preso absolvido pelo princípio da bagatela não tem direito à indenização
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