A Orientação Jurisprudencial nº 83 da Seção de Dissídios Individuais I ¿ SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe: “A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, da CLT”. Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT estabelece que “A falta do… Continuar lendo Projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
Projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada na contagem do prazo prescricional
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