Ocorrendo a gravidez durante o cumprimento do aviso prévio, nasce o direito da empregada à estabilidade provisória. É o que dispõe o artigo 391-A da CLT: “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a… Continuar lendo TRT-3 declara nula dispensa de empregada que ficou grávida no curso do aviso prévio
TRT-3 declara nula dispensa de empregada que ficou grávida no curso do aviso prévio
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