Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região negou provimento a recurso de trabalhadora que pleiteava aviso prévio indenizado do antigo empregador, mesmo após ter sido empregadapor terceiro. A trabalhadora alega que o aviso prévio indenizado é direito irrenunciável do empregado, de modo que ter sido empregada por outro não isenta… Continuar lendo Aviso prévio indenizável não é devido a quem já está empregado
Aviso prévio indenizável não é devido a quem já está empregado
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