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Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a administradora de benefícios Qualicorp e a Amil Assistência Médica a pagarem, solidariamente, R$ 2 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que teve seu plano saúde cancelado unilateralmente pelas rés. As empresas ainda vão ter de ressarcir a autora da ação em R$ 153,84,… Continuar lendo Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso