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Trabalhadores avulsos não fazem jus ao pagamento em dobro de férias vencidas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso interposto por trabalhadores portuários avulsos do Estado do Espírito Santo, que pretendiam o pagamento em dobro de férias não usufruídas no prazo legal. O relator do caso, ministro Caputo Bastos (foto), aplicou entendimento atual do TST no sentido de ser inaplicável ao… Continuar lendo Trabalhadores avulsos não fazem jus ao pagamento em dobro de férias vencidas