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Usucapião do terreno com edificações não averbadas. E agora? Como devo proceder?

Por @juliomartinsnet | USUCAPIÃO é uma forma legítima de aquisição da propriedade (mobiliária e imobiliária) pelo preenchimento comprovado dos requisitos exigidos em Lei, especialmente os presentes em todas as suas espécies: COISA hábil, TEMPO necessário e POSSE qualificada. No dizer da boa e erudita doutrina: RES (coisa), TEMPUS (tempo) e POSSESSIO (posse). Outros requisitos podem se fazer necessários… Continuar lendo Usucapião do terreno com edificações não averbadas. E agora? Como devo proceder?