A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que, em se tratando de depósito de grãos, o armazém geral responde por perdas e avarias de mercadoria, mesmo em caso de força maior. Concluiu, portanto, que o regulamento emanado da armazenadora não pode estabelecer isenções não previstas na legislação que regula a matéria. Uma empresa… Continuar lendo Armazém arca com prejuízo por mercadoria avariada
Armazém arca com prejuízo por mercadoria avariada
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