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Idade avançada de proprietário não justifica nulidade de doação de imóvel

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido de anulação de doação pública, proposta pela sobrinha de uma idosa de 92 anos. A autora alegou incapacidade mental da tia, que tinha 85 anos na época, mas, segundo o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena… Continuar lendo Idade avançada de proprietário não justifica nulidade de doação de imóvel