A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente o pedido de anulação de doação pública, proposta pela sobrinha de uma idosa de 92 anos. A autora alegou incapacidade mental da tia, que tinha 85 anos na época, mas, segundo o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena… Continuar lendo Idade avançada de proprietário não justifica nulidade de doação de imóvel
Idade avançada de proprietário não justifica nulidade de doação de imóvel
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