Não se pode exigir contribuição assistencial de quem não é associado. A cobrança indiscriminada dessa contribuição, ou seja, sem a correta identificação e comprovação dos trabalhadores associados e que não recusaram o desconto em questão, viola a liberdade sindical assegurada constitucionalmente. Sob esse entendimento, o juiz Antônio Carlos Rodrigues, em sua atuação na Vara do… Continuar lendo Trabalhador será ressarcido de descontos não autorizados no salário a título de contribuição assistencial