seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Testemunha tem direito ao silêncio para não se autoacusar em depoimento

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um homem que havia sido condenado pelo crime de falso testemunho, reformando sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí. O Colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que afirmou: “contrariamente ao entendimento da sentença, nessa situação,… Continuar lendo Testemunha tem direito ao silêncio para não se autoacusar em depoimento