O reclamante era pedreiro e trabalhava na empresa ré, com CTPS assinada, desde 02/02/2015. Entretanto, disse que prestava serviços nas unidades da empresa, uma indústria de café, assim como nas propriedades de seus sócios, desde 20/10/2014. Pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego no período sem registro e o pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes. Mas… Continuar lendo Não é empregado o pedreiro que reforma residência de pessoa física que não atua em construção civil
Não é empregado o pedreiro que reforma residência de pessoa física que não atua em construção civil
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