Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo Sousa manteve sentença do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia condenando mulher que atropelou motociclista a indenizá-lo em R$ 5.949,90 por danos materiais e por prejuízos morais e estéticos, ambos em R$ 15 mil. Proprietária do carro conduzido pela motorista, a Durante Importadora,… Continuar lendo Para TJGO, empresa proprietária de carro que atropelou motociclista também é responsável por acidente
Para TJGO, empresa proprietária de carro que atropelou motociclista também é responsável por acidente
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