A Convenção de Varsóvia prevê prazo prescricional de dois anos para ações indenizatórias fundadas em contratos de transporte aéreo. E essa norma prevalece sobre o Código de Defesa de Consumidor em casos de companhias aéreas, conforme o Tema 210 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal Cível do… Continuar lendo Ação indenizatória por atraso em voo prescreve em dois anos, e não cinco
Ação indenizatória por atraso em voo prescreve em dois anos, e não cinco
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