O desembargador Leobino Valente Chaves reformou parcialmente decisão para condenar o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a pagar multa em razão da demora de 90 dias para retirar, do Instragram – aplicativo de sua propriedade – a conta”drceliovagabundo”, que era associada, errôneamente, à pessoa de Célio Antônio da Silveira. Em liminar foi determinado que… Continuar lendo Facebook terá de pagar multa por atraso em cumprimento de ordem judicial