A 5ª câmara Cível do TJ/PR, em decisão unânime, julgou improcedente ação de improbidade administrativa do município de Londrina contra realizadora de projeto cultural. O TJ reformou a decisão de 1º grau ao concluir que apesar da irregularidade sobre a prestação de contas, ou seja, a efetiva prestação quando solicitada pela Secretaria Municipal de Cultura… Continuar lendo Atraso na prestação de contas não caracteriza improbidade administrativa