Os desembargadores da 3a Câmara Cível do TJRN mantiveram a sentença da Vara Única da Comarca de Lajes, que, nos autos de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, impôs para Edivan Secundo Lopes, então prefeito de Lajes, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; a proibição de contratação com o… Continuar lendo Atraso no pagamento de servidores gera condenação a gestor público