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Registro de atos infracionais não pode caracterizar maus antecedentes, mas justifica prisão preventiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu habeas corpus a homem preso em flagrante por furto qualificado, cujo auto de prisão converteu-se em prisão preventiva. O acusado queria ficar em liberdade, mas a prisão foi mantida sob justificativa de que a prática de atos infracionais anteriores evidenciava o elevado risco de reiteração delitiva, uma… Continuar lendo Registro de atos infracionais não pode caracterizar maus antecedentes, mas justifica prisão preventiva