Em ação de indenização, a responsabilidade do pai de menor que cometeu ato ilícito é substitutiva, e não solidária – ou seja, não existe litisconsórcio necessário entre o pai e o filho. O entendimento unânime foi proferido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar a inovação legislativa trazida pelo artigo 928… Continuar lendo STJ: Pai de menor que cometeu ilícito responde de maneira exclusiva, não solidária
STJ: Pai de menor que cometeu ilícito responde de maneira exclusiva, não solidária
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