O prazo para a Administração rever seus atos é de cinco anos. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que anulou um decreto e uma portaria da Polícia Militar que autorizava a reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima aos quadros da instituição. Se… Continuar lendo Administração tem prazo de 5 anos para rever seus atos, decide TJ-DF
Administração tem prazo de 5 anos para rever seus atos, decide TJ-DF
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Dir-7.jpg)