A 6ª Turma do TRF 1ª Região manteve a sentença que denegou a segurança em ação em que um advogado pretendia ter renovado o seu porte de arma de fogo. O Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará entendeu que o autor não teve êxito na demonstração da efetiva necessidade, tal… Continuar lendo Profissão de advogado não é considerada atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo
Profissão de advogado não é considerada atividade de risco para fins de renovação de porte de arma de fogo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2018/06/Pistola-Revolver.jpg)