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Pré-assinalação não isenta empregador de registrar intervalo usufruído

  Nos termos do artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, o empregador que contar com mais de dez trabalhadores deverá anotar os horários de entrada e saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo pré-assinalar o período de repouso. Mas essa pré-assinalação, de que trata a lei, de… Continuar lendo Pré-assinalação não isenta empregador de registrar intervalo usufruído