Para o colegiado, as expressões não demonstraram ânimo ofensivo deliberado de ofender. Advogado que chamou parte contrária de “asqueroso, abjeto e imundo” não pode ser punido por injúria ou difamação. Assim entendeu a turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do RS. Para o colegiado, as expressões não demonstraram ânimo ofensivo deliberado de ofender. Consta… Continuar lendo Advogado chama parte contrária de “asqueroso, abjeto, imundo” e Justiça não reconhece injúria
Advogado chama parte contrária de “asqueroso, abjeto, imundo” e Justiça não reconhece injúria
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