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STJ: companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes

Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade. Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista pelo Código… Continuar lendo STJ: companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes

STJ: A venda de bens de pai para filho exige o consentimento dos demais

O STJ, ao interpretar a norma (inserta tanto no artigo 496 do Código Civil de 2002 quanto no artigo 1.132 do Código Civil de 1916), perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável. Veja o acórdão: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.… Continuar lendo STJ: A venda de bens de pai para filho exige o consentimento dos demais

Doação entre ascendentes, descendentes e cônjuges

A doação consiste numa liberalidade sem contraprestação. É um contrato por meio do qual uma pessoa, por liberalidade ou benevolência, transfere bens ou vantagens para outra, sem receber contraprestação em virtude disso. O Código Civil Português define que a doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu patrimônio,… Continuar lendo Doação entre ascendentes, descendentes e cônjuges

Ascendentes são proibidos legalmente de adotar os descendentes

A 6ª Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, negou provimento a recurso e manteve decisão que arquivou ação de adoção, proposta por uma avó em favor de seu neto, maior e portador de síndrome rara. Segundo a Turma, ascendentes são proibidos legalmente de adotar os descendentes, conforme art. 42, § 1º, do ECA, a fim… Continuar lendo Ascendentes são proibidos legalmente de adotar os descendentes

STJ: companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes

Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade. Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista pelo Código… Continuar lendo STJ: companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes