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TRT-3 recomenda aplicação cautelosa do artigo 475-O do CPC ao Processo do Trabalho

O artigo 475-O do Código de Processo Civil, pelo qual a execução provisória poderá ser feita, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas algumas normas, é aplicável ao processo do trabalho. No entanto, o juiz da execução deve ser bastante cauteloso ao usar a medida, já que há possibilidade de que os… Continuar lendo TRT-3 recomenda aplicação cautelosa do artigo 475-O do CPC ao Processo do Trabalho