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Compensação de cheque não atrai multa do art 477 da CLT

O pagamento da rescisão do contrato de trabalho dentro do prazo legal, ainda que com cheque a compensar, é o quanto basta para afastar a aplicação da penalidade prevista no artigo 477 da CLT, conforme decisão da Primeira Vara do Trabalho de Betim-mg. Para a juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, prolatora da decisão, o… Continuar lendo Compensação de cheque não atrai multa do art 477 da CLT

Empregados domésticos não têm direito à indenização prevista no art. 477 da CLT

Os magistrados da 12ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento ao recurso de uma reclamada, reconhecendo que os empregados domésticos não têm direito à multa prevista no art. 477 da CLT, pela rescisão do contrato de trabalho. Na sentença de primeiro grau, o juiz determinou que a reclamada pagasse à reclamante os valores… Continuar lendo Empregados domésticos não têm direito à indenização prevista no art. 477 da CLT