DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC NO CASO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E EXTEMPORÂNEO DE CONDENAÇÃO. O pagamento extemporâneo da condenação imposta em sentença transitada em julgado enseja, por si só, a incidência da multa do art. 475-J, caput, do CPC, ainda que espontâneo e anterior ao início da execução forçada. O esgotamento… Continuar lendo Na execução de sentença, o pagamento extemporâneo, mesmo espontâneo, incide a multa do 475-J
Na execução de sentença, o pagamento extemporâneo, mesmo espontâneo, incide a multa do 475-J
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/05/Jus-AB1.jpg)