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Processo seletivo para ingresso na carreira militar deve respeitar o art. 37 da Constituição

Os processos seletivos para a prestação do serviço militar temporário sujeitam-se às normas do artigo 37, da Constituição Federal, mediante a adoção de avaliação por provas escritas, ou provas escritas e títulos, ou alternativamente, mediante processo simplificado, com prévia divulgação das regras de regência. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região… Continuar lendo Processo seletivo para ingresso na carreira militar deve respeitar o art. 37 da Constituição