Os bens de terceiro que, além de não estar incluído no rol do art. 592 do CPC, não tenha figurado no polo passivo de ação de cobrança não podem ser atingidos por medida cautelar incidental de arresto, tampouco por futura execução, sob a alegação de existência de solidariedade passiva na relação de direito material. De fato,… Continuar lendo Bens de terceiros que não figure na ação de cobrança estão imunes de arresto
Bens de terceiros que não figure na ação de cobrança estão imunes de arresto
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