“Havendo o rompimento do vínculo contratual sem a reintegração dos bens arrendados ou mostrando-se insignificante o valor de venda do bem depreciado, deve ser assegurada à sociedade de arrendamento mercantil importância que lhe assegure a recuperação do valor do bem arrendado e o legítimo retorno do investimento realizado.” Esse foi o entendimento da Terceira Turma… Continuar lendo No rompimento de leasing, arrendador deve ter assegurado retorno do valor investido
No rompimento de leasing, arrendador deve ter assegurado retorno do valor investido
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