A vedação contida no art. 497, III, do CC não impede o oficial de justiça aposentado de arrematar bem em hasta pública. De acordo com o referido artigo, “(…) não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: (…) pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou… Continuar lendo Não há impedimento de oficial de justiça aposentado arrematar bem em leilão
Não há impedimento de oficial de justiça aposentado arrematar bem em leilão
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