A Fazenda Nacional apelou da sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Rondônia que julgou procedente o pedido para desconstituir a penhora de um bem imóvel da Comarca de Jaru/RO. A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação. Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que não houve… Continuar lendo Arrematante não pode sofrer constrição sobre seu patrimônio adquirido em leilão judicial finalizado