Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França reformou parcialmente a sentença do juízo da 9° Vara Cível de Goiânia, condenando a Rápido Araguaia Ltda. a indenizar Adoniran Rodrigues Gonçalves por danos morais e estéticos, em R$ 40 mil, devendo ser descontada a quantia que será recebida do seguro DPVAT, e danos materiais, em R$… Continuar lendo Rápido Araguaia terá de indenizar vítima de acidente com ônibus
Rápido Araguaia terá de indenizar vítima de acidente com ônibus
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/09/0516.jpg)