Pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e que tenha recebido pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer não deve continuar recebendo o benefício. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira. Reprodução O… Continuar lendo STJ: Mulher saudável e com condições de trabalhar não deve receber pensão alimentícia
STJ: Mulher saudável e com condições de trabalhar não deve receber pensão alimentícia
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