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Só imputação de crime não inviabiliza a investidura de candidato aprovado em concurso

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, em mandado de segurança sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, concedeu a ordem para assegurar à imediata convocação e respectiva nomeação, em cargo público, de candidata anteriormente alijada do certame após reprovação na etapa de investigação social. O Estado alegou que a concorrente prestou declarações… Continuar lendo Só imputação de crime não inviabiliza a investidura de candidato aprovado em concurso