A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve despedida por justa causa aplicada à empregada que se apropriou indevidamente de lingeries postas à venda no setor têxtil do hipermercado em que trabalhava. Câmeras do estabelecimento comprovaram o fato, que foi enquadrado pela empresa como mau procedimento. A decisão confirma, neste… Continuar lendo Mantida justa causa de empregada que se apropriou indevidamente de produtos do hipermercado em que trabalhava
Mantida justa causa de empregada que se apropriou indevidamente de produtos do hipermercado em que trabalhava
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