É proibida a discriminação, assim compreendida qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Nesse sentido, dispõe o Decreto 62.150/65, que ratificou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E foi esse o fundamento adotado pelo Juiz… Continuar lendo Rede de lojas de eletrônicos deverá indenizar trabalhadora constrangida a apresentar carta de fiança como condição de contratação
Rede de lojas de eletrônicos deverá indenizar trabalhadora constrangida a apresentar carta de fiança como condição de contratação
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