Juiz entendeu que o órgão Federal exigia critérios desprovidos de fundamentação normativa. O juiz Alexandre Miguel, da 1ª vara Federal Cível de Vitória/ES, determinou que a Receita Federal não pode reter a entrada de mercadoria de perfumes no Espírito Santo devido a divergências na classificação fiscal. Em decisão, o magistrado entendeu que o critério adotado pelo… Continuar lendo Receita Federal não pode reter perfumes por diferença de classificação fiscal
Receita Federal não pode reter perfumes por diferença de classificação fiscal
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