A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, extinta a obrigação alimentar por qualquer causa – como a morte do alimentando –, a genitora não possui legitimidade para prosseguir na execução de alimentos vencidos, seja na condição de herdeira, seja em nome próprio, por sub-rogação. Após o falecimento do filho, em 2013,… Continuar lendo Mãe não tem legitimidade para seguir na execução de alimentos vencidos após morte do filho
Mãe não tem legitimidade para seguir na execução de alimentos vencidos após morte do filho
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