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Correios deverão admitir carteiro aprovado em concurso porque não confirmada a doença apontada em exame admissional

O concurso público está previsto no art. 37, II, da Constituição Federal e é regido por critérios objetivos, devendo observar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. Fere esses princípios a não admissão de candidato que, embora aprovado no concurso, foi desclassificado em exame admissional que apontou doença que, na verdade, ele não… Continuar lendo Correios deverão admitir carteiro aprovado em concurso porque não confirmada a doença apontada em exame admissional