O artigo 916 do novo CPC (correspondente ao artigo 745-A do código de 1973), faculta ao devedor requerer o parcelamento do débito em até seis vezes, bastando que reconheça a dívida e realize um depósito de 30% do valor devido corrigido, com acréscimos de honorários advocatícios e de custas processuais. Sua aplicação ao processo trabalhista… Continuar lendo TRT-3 considera que parcelamento de débito previsto no artigo 916 do Novo CPC é aplicável à execução trabalhista
TRT-3 considera que parcelamento de débito previsto no artigo 916 do Novo CPC é aplicável à execução trabalhista
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