São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes. Nesse sentido veja os mais recentes acórdãos do STJ: ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PENHORA. SISTEMA BACENJUD. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PRESUMIDA. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO EX OFFICIO. 1. A… Continuar lendo STJ afasta penhora de aplicação financeira de até 40 salários-mínimos
STJ afasta penhora de aplicação financeira de até 40 salários-mínimos
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